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Ilegalidade: Hapvida pressiona e dispensa médicos que não prescrevem cloroquina ou hidroxicloroquina


"Reforço a importância do uso da hidroxicloroquina", escreveu um dos coordenadores da operadora Hapvida no interior de São Paulo.

A mensagem foi compartilhada no fim de julho, em grupos de WhatsApp de médicos que prestam serviços à empresa, uma das maiores da área de saúde privada do país.


"Estamos revisando os prontuários diariamente, estamos vendo que alguns colegas não estão prescrevendo", afirmou o coordenador, que também é médico.

Ainda na mensagem, ele foi enfático sobre a prescrição do medicamento.


"A partir de hoje, TODOS os pacientes irão sair com a medicação da hidroxicloroquina (exceto os contraindicados)", afirmou.

No texto, ele ressaltou que o remédio deve ser entregue até mesmo ao paciente que assinar um termo de recusa da medicação, "para caso, no futuro, mude de ideia".


Em outra mensagem, o mesmo coordenador afirma que os médicos que não concordarem com a prescrição da hidroxicloroquina podem ser substituídos nos plantões da Hapvida.


As mensagens de WhatsApp às quais a BBC News Brasil teve acesso, confirmadas por médicos que prestaram serviços à empresa, ilustram as cobranças relatadas por profissionais do plano de saúde para prescrever hidroxicloroquina em casos de covid-19.


Como há muito tempo se sabe, o medicamento é desaconselhado por diversas entidades de saúde internacionais e nacionais, após inúmeros estudos apontarem que é ineficaz contra o coronavírus e pode trazer riscos ao paciente.


Por tudo isso, na qualidade de advogado especialista na área do Direito Médico e Hospitalar, informo que as condutas da Hapvida são arbitrárias e ilegais, pois:


(i) ofendem a garantia de autonomia dos médicos, direito irrenunciável há muito consagrado na medicina;


(ii) violam a autonomia dos pacientes, que não podem ser obrigados ou convencidos a utilizarem medicamentos e se submeterem a tratamentos que expressamente recusaram;


(iii) violam outras inúmeras regras éticas, bioéticas e jurídicas inerentes ao tema, como o dever de moralidade, segurança sanitária, dignidade da profissão e da pessoa humana, dentre outros.


Nesse sentido, coloco-me à inteira disposição das autoridades e de todo e qualquer médico e usuário que enfrentou ou enfrenta situações desse tipo e semelhantes a isso, a fim e garantir a sua liberdade e tranquilidade de atuação e tratamento.


"Pelo bem da (boa) medicina, pelo bem dos pacientes, pelo bem da ciência e pelo bem do sistema de saúde no Brasil."

Rafael Emannuel Vorburger Guerrero

Advogado Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito - EPD. Integrante do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo (CES/SP). Integrante do Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - USP. Membro Efetivo da Comissão de Direito Sanitário da OAB/SP. Advogado dativo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Membro da Comissão de Ética e Saúde do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial - IBDEE. Consultor e Parecerista na área do Direito Público e Sanitário.

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