O juiz de Direito Flávio Saad Peron, da 15ª vara Cível de Campo Grande/MS, determinou o bloqueio de R$ 203,7 mil de um grupo de empresas de venda de ingressos. A liminar foi requerida por torcedores que tiveram cancelada, de última hora, compra de tickets para assistir a final de campeonato europeu de futebol.
Os torcedores alegaram que compraram ingressos para a final da UEFA Champions League, que ocorreu em Madri, na Espanha, no início de junho. Os autores providenciaram deslocamento aéreo e hospedagem para comparecer ao jogo, no entanto, momentos antes da partida, foram informados de que os ingressos não seriam entregues, pois a compra estava cancelada.
No pedido de liminar, requereram indenização por danos materiais, correspondentes aos gastos da viagem, bem como por danos morais no valor de R$ 150 mil a cada um dos autores. Também pediram o bloqueio das contas bancárias das rés para garantir o pagamento de eventual condenação ao final do processo.
O juiz entendeu ser suficientemente comprovado o ato ilícito das rés, que confessaram a rescisão unilateral do negócio jurídico, gerando o dever de indenizar. Ele também reconheceu a existência de danos morais e materiais.
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