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  • Foto do escritorRafael Vorburger

Influenciadora digital restituirá seguidora que não recebeu compra de terceiro

A Justiça do RJ condenou uma influenciadora digital a arcar com prejuízo de uma seguidora que comprou produto por ela indicado.


A autora adquiriu um iPhone de terceiro após anúncio publicitário no Instagram da requerida e não recebeu o produto, tendo sido vítima de golpe aplicado em território nacional.


Na sentença homologada pela juíza Lorena Paola Nunes Boccia constou que a atividade normalmente exercida pela requerida implica em expor produtos de terceiros a venda, “sob sua chancela e indiscutível influência, posto que sem ela, não teríamos a contratação do produto”, já que justamente por ser seguidora é que a autora comprou o produto.


Assim, reconheceu-se o pleito de restituição do valor pago pelo produto intermediado e não entregue. O valor que a influenciadora deverá restituir é de R$ 2.639,90.

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