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  • Foto do escritorRafael Vorburger

Execução fiscal: substituição de R$ por penhora de veículos

O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, permitiu que uma empresa substituísse valor de execução fiscal por penhora de veículos automotores.


Para o magistrado, é possível a substituição da garantia para que o dinheiro possa ser utilizado para honrar os compromissos da empresa, como funcionários e demais contas.


Em 1ª Instância, a empresa alegou que indicou bens à penhora para garantir a execução fiscal no valor de R$ 1,3 milhões, o que não foi aceito pelo juiz. Aduziu, ainda, que as restrições impostas em virtude da pandemia reduziram drasticamente as receitas da empresa e o valor bloqueado seria necessário para manter as atividades e pagamento dos funcionários e demais despesas.


O juiz havia negado o pedido por entender que a decisão que determinou a penhora online observou a gradação legal e que a pandemia não poderia ser usada como fundamento para a liberação do valor.


Ao reformar a decisão, o desembargador afirmou:


“Revela-se possível a substituição da garantia do juízo executivo, levantando-se em favor da executada o dinheiro bloqueado na origem via Sistema Bacenjud, no valor correspondente aos veículos arrolados por ela na ação originária, que deverá ser utilizado para honrar os compromissos da empresa, comprovando-se nos autos.”

Para o magistrado, trata-se de substituição de garantia, e não o levantamento do numerário, sem contrapartida da executada.


Assim, determinou a liberação do dinheiro bloqueado da executada via Sistema Bacenjud até o limite do valor correspondente aos veículos arrolados por ela, de mais de R$850 mil.

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