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  • Foto do escritorRafael Vorburger

Estudante que não concluiu ensino médio poderá se matricular em curso de medicina

Estudante que não concluiu ensino médio poderá se matricular em curso superior de medicina, com postergação do prazo para apresentação do documento de conclusão da fase anterior.


A decisão é o juiz substituto em 2º grau Marco Antonio Massaneiro, do TJ/PR, que deferiu liminar ao considerar que a exigência comporta mitigação em situações excepcionais.


A estudante alega que foi aprovada no vestibular para medicina em universidade de Maringá/PR por meio de nota obtida no Enem, realizado em 2019, mas não conseguiu realizar a matrícula por não ter apresentado o certificado de conclusão do ensino médio. Apontou que, embora tenha pleiteado a dispensa de tal certificação ou prazo para apresentá-la, teve os pedidos negados.


Em 1º grau, foi negada a antecipação de tutela. O juízo considerou que a autora tinha prévio conhecimento da necessidade de conclusão do ensino médio para que pudesse ingressar no curso superior.


Assim, a estudante interpôs recurso de agravo alegando, em síntese, que a situação vivida por ela permite a mitigação da regra do edital, e que seu desempenho escolar demonstra preparo e maturidade para frequentar o curso ofertado. Pleiteou, portanto, a concessão de prazo para apresentação do certificado de conclusão, ou que seja reservada uma vaga a ela no período letivo subsequente, sem necessidade de nova prova.


Em análise do agravo, o juiz substituto em 2º Grau, Marco Antonio Massaneiro, entendeu que a regra segundo a qual o acesso a formação superior é condicionado à comprovação da conclusão do ensino médio comporta mitigação em situações excepcionais, como é o caso em tela. Afirmou:


"O candidato ao ingresso demonstra de forma robusta, deter conhecimento teórico das matérias previstas no edital do certame de seleção, bem como maturidade psíquica para frequentar o curso pretendido, com aproveitamento."

O julgador afirmou, ainda, que:


“No caso concreto tal formalidade comporta superação, notadamente porque, como evidenciado nos autos, a recorrente, encontra-se cursando o terceiro ano do ensino médio, com ótimo aproveitamento, indicativo de sua conclusão é assegurada, bem como o fato de que comprovadamente já formulou requerimento administrativo para realização de teste de proficiência que lhe permitirá a obtenção do certificado de conclusão."


Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que seja permitida a matrícula no curso pretendido, com postergação do prazo para apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.

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