Por entender que houve violação aos princípios da informação, transparência e boa-fé objetiva, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado no último dia 12, condenou uma universidade ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma aluna.
Segundo os desembargadores, a universidade veiculou propaganda enganosa de um programa de financiamento estudantil, o que induziu a aluna a erro.
A autora da ação se matriculou na universidade com a promessa de que teria 100% do financiamento estudantil pago pela instituição. Porém, após concluir o curso, descobriu que as parcelas não foram pagas.
Em sua defesa, a universidade alegou que a aluna não teria cumprido alguns requisitos do contrato. Entretanto, segundo apurou o Tribunal, não há nos autos qualquer documento
que comprove que a aluna tenha sido “prévia e claramente informada” sobre os requisitos
apontados pela universidade, omissão grave que viola a boa-fé e o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse contexto, a negativa do pagamento do financiamento estudantil pela instituição “causou na insurgente angústia, frustração, agonia, aflição, consternação, desgosto e até mesmo grande ansiedade diante da iminência de ter que pagar grande dívida, sem ter capacidade financeira para honrá-la", configurando o dano moral à aluna e o dever de indenizá-la.
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