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Foto do escritorRafael Vorburger

Universidade é condenada por veiculação de propaganda enganosa que prejudicou aluna

Atualizado: 1 de set. de 2019

Por entender que houve violação aos princípios da informação, transparência e boa-fé objetiva, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado no último dia 12, condenou uma universidade ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma aluna.


Segundo os desembargadores, a universidade veiculou propaganda enganosa de um programa de financiamento estudantil, o que induziu a aluna a erro.


A autora da ação se matriculou na universidade com a promessa de que teria 100% do financiamento estudantil pago pela instituição. Porém, após concluir o curso, descobriu que as parcelas não foram pagas.


Em sua defesa, a universidade alegou que a aluna não teria cumprido alguns requisitos do contrato. Entretanto, segundo apurou o Tribunal, não há nos autos qualquer documento

que comprove que a aluna tenha sido “prévia e claramente informada” sobre os requisitos

apontados pela universidade, omissão grave que viola a boa-fé e o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.


Nesse contexto, a negativa do pagamento do financiamento estudantil pela instituição “causou na insurgente angústia, frustração, agonia, aflição, consternação, desgosto e até mesmo grande ansiedade diante da iminência de ter que pagar grande dívida, sem ter capacidade financeira para honrá-la", configurando o dano moral à aluna e o dever de indenizá-la.





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