Em notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 05 de junho, o Órgão Especial da Corte Paulista negou mandado de segurança impetrado contra o acordo de cooperação estabelecido entre o governo estadual e operadores de telefonia para monitoramento do isolamento social durante a quarentena.
De acordo com o relator designado, desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, não há afronta a direitos individuais, pois os dados apurados são anônimos e sigilosos.
De acordo com o processo, a parceria público-privado busca, por meio de dados extraídos de aparelhos celulares, medir o grau de efetividade das medidas de isolamento social para embasar a formulação de estratégias de contenção do novo coronavírus.
Segundo o desembargador relator, as elucidações técnicas demonstram o caráter agregado, estatístico e impessoal das informações coletadas.
“Razoável concluir que não se utilizam dados pessoais, mas apenas os anonimizados, de quantidade de conexões às Estações de Rádio Base das operadoras, e tão só para apurar as regiões com maior movimentação de pessoas”, escreveu.
E o julgador acrescenta:
“A adoção de medidas restritivas e de isolamento social pelo Poder Público, visando ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, resguarda os direitos fundamentais à vida e à saúde e encontra amparo em recomendações e orientações técnicas de órgãos científicos, dentre os quais o Ministério da Saúde e a OMS – Organização Mundial de Saúde”.
Nesse sentido, resta mantida a parceria entre o Estado de SP e as empresas de telefonia, de modo que o monitoramento aos celulares da população permanecerá até o final da pandemia.
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