Em decisão veiculada esta semana, o Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão de segunda instância e determinou que um município de Mato Grosso disponibilize vaga para uma criança em creche pública. O STJ argumentou que o direito de ingresso e permanência de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia negado o pedido em razão da alegação do município de que as creches estavam com lotação máxima e ainda havia lista de espera, mas os ministros da 2ª Turma do STJ consideraram que essas circunstâncias não justificam o descumprimento da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à prioridade absoluta que se deve dar à educação da criança, além do que é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar o direito subjetivo do menor à assistência educacional, "não havendo falar em discricionariedade da administração pública".
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