Se determinada doença tiver cobertura contratual, a operadora do plano de saúde não pode escolher ou limitar os tratamentos a serem realizados.
O que deve prevalecer, na maciça maioria das vezes, é a indicação justificada feita pelo médico do paciente.
O entendimento possui forte corrente no Superior Tribunal de Justiça, que há muito decide que os planos de saúde podem estabelecer as doenças a serem cobertas pelo contrato a ser firmado com o consumidor, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma.
Isso vale, inclusive, para indicações médicas de tratamentos home-care (realizados na residência do paciente).
Portanto, caso você se depare com cláusulas ou posturas contrárias ao entendimento acima, busque um advogado especializado para fazer valer os seus direitos.
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