top of page

Plano de Saúde não pode escolher o tipo de tratamento para doença coberta pelo contrato

  • Foto do escritor: Rafael Vorburger
    Rafael Vorburger
  • 15 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Se determinada doença tiver cobertura contratual, a operadora do plano de saúde não pode escolher ou limitar os tratamentos a serem realizados.


O que deve prevalecer, na maciça maioria das vezes, é a indicação justificada feita pelo médico do paciente.


O entendimento possui forte corrente no Superior Tribunal de Justiça, que há muito decide que os planos de saúde podem estabelecer as doenças a serem cobertas pelo contrato a ser firmado com o consumidor, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma.


Isso vale, inclusive, para indicações médicas de tratamentos home-care (realizados na residência do paciente).

Portanto, caso você se depare com cláusulas ou posturas contrárias ao entendimento acima, busque um advogado especializado para fazer valer os seus direitos.

Comments


Logo-RV-transparentebranco.png
bottom of page