Mesmo enquanto se aguarda o julgamento do Tema pelo Superior Tribunal de Justiça, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo têm concedido liminares que permitem o pagamento do auxílio-acidente em razão da epidemia do novo coronavírus.
Assim, mesmo com a determinação superior pela suspensão nacional de todos os processos com este mesmo tema (individuais ou coletivos), a permissão pelos pagamentos foi verificado em nove julgamentos da 17ª Câmara de Direito Público, especializada em acidentes de trabalho – todos sob relatoria do desembargador Marco Pelegrini, que concedeu tutela de urgência de ofício.
Mesmo sem o pedido por parte dos segurados, Pelegrini disse que é necessário o pagamento imediato “ante os ponderáveis riscos à subsistência de quem dela necessita, com o escopo de determinar a imediata implantação do benefício de auxílio-acidente”.
O desembargador relator foi acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.
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