Fazer uma pessoa perder tempo tentando solucionar problema causado por serviço defeituoso gera indenização por danos morais.
O entendimento é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES). A decisão foi proferida no último dia 3 de agosto.
O caso concreto envolve homem que passou a receber cobranças após fazer vestibular em uma unidade de ensino. De acordo com os autos, ele solicitou por diversas vezes que o débito fosse retirado de seu nome. Ficou comprovado que sequer havia contrato entre as partes que ensejasse a dívida.
Mesmo com os pedidos, a empresa inscreveu seu nome de forma indevida no cadastro de inadimplentes. A corte, então, aplicou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual gera indenização fazer o consumidor perder seu tempo para resolver problemas. A faculdade deverá pagar R$ 7 mil ao autor.
Foram narrados "fatos cabalmente demonstrados que comprovam a ocorrência de falha na prestação de serviço pela requerida/recorrente e ocorrência de perda de tempo útil do autor/recorrido, ensejando de indenização por danos morais em razão da teoria do fato do desvio produtivo do consumidor, posto que somente logrou de desvencilhar das cobranças indevidas a partir do deferimento de medida liminar", diz o relator do caso, desembargador Idelson Santos Rodrigues.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo e Conjur
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