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Foto do escritorRafael Vorburger

Fazer pessoa perder tempo com serviço defeituoso gera danos morais

Fazer uma pessoa perder tempo tentando solucionar problema causado por serviço defeituoso gera indenização por danos morais.

O entendimento é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES). A decisão foi proferida no último dia 3 de agosto.


O caso concreto envolve homem que passou a receber cobranças após fazer vestibular em uma unidade de ensino. De acordo com os autos, ele solicitou por diversas vezes que o débito fosse retirado de seu nome. Ficou comprovado que sequer havia contrato entre as partes que ensejasse a dívida.


Mesmo com os pedidos, a empresa inscreveu seu nome de forma indevida no cadastro de inadimplentes. A corte, então, aplicou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual gera indenização fazer o consumidor perder seu tempo para resolver problemas. A faculdade deverá pagar R$ 7 mil ao autor.


Foram narrados "fatos cabalmente demonstrados que comprovam a ocorrência de falha na prestação de serviço pela requerida/recorrente e ocorrência de perda de tempo útil do autor/recorrido, ensejando de indenização por danos morais em razão da teoria do fato do desvio produtivo do consumidor, posto que somente logrou de desvencilhar das cobranças indevidas a partir do deferimento de medida liminar", diz o relator do caso, desembargador Idelson Santos Rodrigues.


Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo e Conjur

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