Se o serviço foi prestado antes do pedido de recuperação judicial, o crédito deve ser inscrito na lista geral de credores.
É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça na última semana, em uma disputa entre uma empresa viária e uma seguradora.
O caso começou com um acidente envolvendo um veículo da empresa viária, que transporta
passageiros com ônibus, e um carro. A seguradora do carro foi cobrar a empresa pelo acidente, mas esta alegou que já estava em recuperação judicial. Assim, o crédito deveria
entrar na lista dos credores.
Porém, em primeiro e segundo grau foi decidido que o crédito não deveria ser incluído na recuperação judicial e, portanto, deveria ser pago independente dos outros credores.
No STJ, a ministra relatora afirmou que ficou claro que o crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, e por isso deve ser incluído junto aos outros.
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