Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um condomínio da capital não pode proibir moradores de alugarem seus apartamentos por temporada.
Isso porque, a assembleia realizada para a inserção da proibição violou os termos da convenção condominial, que exigia uma votação unânime (a aprovação se deu por maioria).
O Tribunal manifestou, ainda, o entendimento de que a locação de uma unidade autônoma através de sites como o Airbnb, caracterizada por curtos períodos de tempo - como dias ou finais de semana, não desvirtua a destinação exclusivamente residencial do condomínio.
Nesse sentido, de acordo com as regras aplicáveis às locações e as normas da própria convenção do condomínio em questão, foi considerada nula a tentativa de proibição do aluguel por temporada.
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